Decretos
Decreto nº 66.541, de 8 de maio de 1970
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da Universidade TÍTULO II – Da administração Universitária TÍTULO III – Do Regime Didático-Científico TÍTULO IV – Da Comunidade Universitária TÍTULO V – Dos Diplomas Certificados e Títulos TÍTULO VI – Do Patrimônio e Regime Financeiro TÍTULO VII – Das Disposições Gerais e Transitórias TÍTULO VIII – Da VigênciaPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o novo Estatuto da Universidade de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 16, item VI do Decreto nº 500, de 15 de janeiro de 1962 e tendo em vista o que consta do processo CFE nº 1.794-69, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Brasília, 8 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1970
Estatuto da Universidade de Brasília
TÍTULO I
Da Universidade
CAPÍTULO I
Objetivo e Funções
CAPÍTULO II
Da Organização
TÍTULO II
Da administração Universitária
CAPÍTULO I
Administração Superior
SEÇÃO I
Órgãos Deliberativos
SEÇÃO II
Reitoria
CAPÍTULO II
Administração de Unidades e Órgãos Suplementares
TÍTULO III
Do Regime Didático-Científico
CAPÍTULO I
Ensino
CAPÍTULO II
Pesquisa
CAPÍTULO III
Extensão
TÍTULO IV
Da Comunidade Universitária
CAPÍTULO I
Corpo Docente
CAPÍTULO II
Corpo Discente
CAPÍTULO III
Corpo Técnico e Administrativo
TÍTULO V
Dos Diplomas Certificados e Títulos
TÍTULO VI
Do Patrimônio e Regime Financeiro
Parágrafos únicos. Os fundos especiais poderão ser constituídos por doações, legados, rendas do patrimônio comum e saldos de orçamento interno.
TÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
TÍTULO VIII
Da Vigência
Brasília, 8 de maio de 1970.
Jarbas G. Passarinho
MINISTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA