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Decreto nº 66.345, de 19 de março de 1970

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais de Blumenau, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.466, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 19 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1970

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