Decretos
Decreto nº 66.329, de 16 de março de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério da Agricultura a ceder, nas condições que menciona, imóveis sob sua jurisdição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com as disposições do Decreto-Lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1970