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Decreto nº 66.300, de 4 de março de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede permissão, em caráter permanente, à firma DOMINIUM S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 7º do Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949 e tendo em vista o que consta do Processo número MTPS - 107.279-66,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a firma DOMINIUN S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, observadas as leis vigentes, sobretudo as disposições de proteção ao trabalho, em todo o complexo industrial de sua fábrica de Café Solúvel, excluídos os serviços de escritório.
Art. 2.
. O pressente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1970; 149º da independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1970

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