Decretos
Decreto nº 66.300, de 4 de março de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão, em caráter permanente, à firma DOMINIUM S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 7º do Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949 e tendo em vista o que consta do Processo número MTPS - 107.279-66,
DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1970