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Decreto nº 66.289, de 2 de março de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a composição da Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
A comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 827, de 5 de setembro de 1969, fica constituída de seis membros, sob a previdência do Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo um deles o Sub-Reitor e os demais escolhidos no forma indicada no mencionado Decreto-lei nº 827.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1970

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