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Decreto nº 66.250, de 23 de fevereiro de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Fica Shiro Matsumoto, de nacionalidade japonesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno interior denominado lote 47, quadra 3, da rua do Império, antiga rua 7 de Setembro, em Santa Cruz, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado sob o número 36.430-66, do Ministério da Fazenda e 4.709-67, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA).
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1970

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