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Decreto nº 66.240, de 20 de fevereiro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial em todo o País pelo falecimento do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, durante oito dias, pelo falecimento, ocorrido nesta data, do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.
Art. 2.
Os funerais se realizarão a expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor nesta data.

Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1970

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