Decretos
Decreto nº 66.150, de 2 de fevereiro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta no Processo D.A.S.P número 33.462, de 1969,
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1970, republicado em 5.2.1970 e retificado em 13.2.1970
Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 5 de fevereiro de 1970. A Relação Nominal referente a retificação do Quadro do pessoal do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, encontra-se publicada no D.O.U de 05/05/1970 p.953.
Decreto nº 66.150, de 2 de Fevereiro de 1970
Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente
- do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 1ª coluna, no parágrafo único do artigo 1°,
ONDE SE LÊ:
... das Séries de Classes abrangidas...
LEIA-SE:
... das Séries de Classes e Classes abrangidas...
Na 2ª coluna, no artigo 7°,
ONDE SE LÊ:
... do disoposto neste Decreto...
LEIA-SE:
...do disposto neste Decreto...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1970