Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 66.130, de 28 de janeiro de 1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Rainha dos Apóstolos, com sede em Dona Francisca, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 53.391, de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade Rainha dos Apóstolos, com sede em Dona Francisca, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 28 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1970

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo