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Decreto nº 66.126, de 28 de janeiro de 1970

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 26.332, de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1970

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