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Decreto nº 66.100, de 20 de janeiro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Decreto nº 65.390, de 13 de outubro de 1969 que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O Comando de Zona Aérea é subordinado diretamente ao Comandante Geral de Apoio, com exceção em matéria de Segurança Interna, caso em que a subordinação é ao Ministro da Aeronáutica". Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1970

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