Decretos
Decreto nº 66.060, de 13 de janeiro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
"
Exemplo: No imp. ARMANDO CALÓGERAS - Cel Av Cmt B. Aérea de Natal.
ANTONIO PEDRO - Tem Cel Av"
Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1970