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Decreto nº 66.047, de 8 de janeiro de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova o prazo de concessão outorgada a Companhia Telefônica de Pernambuco, através termo aditivo à cláusula 2ª do contrato firmado em 26 de dezembro de 1966, entre o Estado de Pernambuco com a interveniência da Prefeitura do Município de Recife e aquela Companhia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 8, item XV , letra "a", da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo de concessão previsto na cláusula 2ª do contrato firmado em 26 de dezembro de 1966 entre o Govêrno do Estado de Pernambuco com a interveniência da Prefeitura do Município de Recife terminará em 31 de dezembro de 1990.
Parágrafo únicoSão mantidas as demais cláusulas-padrão a que se refere o presente Decreto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1970 e retificado no DOU de 30.1.1979

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