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Decreto nº 66.041, de 7 de janeiro de 1970

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 56.783, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são agregadas: Asilo São Vicente e Santo Antônio, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Casa da Divina providência, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1970

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