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Decreto nº 66.023, de 30 de dezembro de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Casa da Misericórdia de Cambará, com sede Cambará, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MJ-3.206, de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Casa de Misericórdia de Cambará, com sede em Cambará, Estado do Paraná.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1970

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