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Decreto nº 659, de 25 de setembro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.442, de 14 de junho de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:
IDepartamento de Política Comercial Internacional, que compreende:
a)Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;
b)Divisão de Agricultura e Produtos de Base;
c)Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;
IIDepartamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:
a)Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;
b)Divisão de Política Financeira;
c)Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.

Brasília, 25 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORLuiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1992

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