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Decreto nº 65.950, de 23 de dezembro de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 39.309.246,24 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de NCr$ 39.309.246,24 (trinta e nove milhões, trezentos e nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
5.05.02- Secretaria Geral
08.04.07.1.003- Auxilio para Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo das
Rêdes Municipais de Ensino Primário nos Estados através de
convênios com as Prefeituras Municipais e Entidades
Particulares sem fim lucrativo.

NCr$

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.7.0- Contribuções Diversas ............................................................39.309.246,24

(Recursos do Salário-Educação)

Alagoas......................................................................................459.490,06
Amazonas .................................................................................609.439,24
Bahia ........................................................................................4.876.393,38
Ceará ........................................................................................347.950,00
Distrito Federal ..........................................................................850.251,26
Espiríto Santo ...........................................................................1.619.526,20
Goiás ........................................................................................2.025.189,36
Maranhão ..................................................................................458.530,48
Mato Grosso .............................................................................1.214.644,66
Minas Gerais .............................................................................6.630.467,90
Pará ..........................................................................................1.161.564,24
Paraíba .....................................................................................1.540.945,00
Paraná ......................................................................................2.049.650,00
Pernambuco .............................................................................1.305.650,35
Piauí ..........................................................................................1.862.455,14
Rio de Janeiro ...........................................................................2.106.740,00
Rio Grande do Norte .................................................................445.810,55
Rio Grande do Sul ....................................................................3.038.613,49
Santa Catarina..........................................................................1.260.028,21
São Paulo..................................................................................4.232.631,72
Sergipe......................................................................................1.213.300,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
5.05.02- Secretaria Geral
Projeto- 08.04.07.1.002
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.6- Diversos .........................................................................................39.309.246,24

(Recursos do Salário-Educação)

Alagoas .............................................................................................459.490,06
Amazonas .........................................................................................609.439,24
Bahia ................................................................................................4.876.393,38
Ceará ................................................................................................347.950,00
Distrito Federal .................................................................................850.251,26
Espiríto Santo ...................................................................................1.619.526,20
Goiás ................................................................................................2.025.189,36
Maranhão .........................................................................................458.530,48
Mato Grosso .....................................................................................1.214.644,66
Minas Gerais ....................................................................................6.630.467,90
Pará ..................................................................................................1.161.564,24
Paraíba .............................................................................................1.540.945,00
Paraná ..............................................................................................2.049.625,00
Pernambuco .....................................................................................1.305.650,35
Piauí .................................................................................................1.862.455,14
Rio de Janeiro ..................................................................................2.106.740,00
Rio Grande do Norte ........................................................................445.810,55
Rio Grande do Sul ............................................................................3.038.613,49
Santa Catarina ..................................................................................1.260.028,21
São Paulo.........................................................................................4.232.631,72
Sergipe ............................................................................................1.213.300,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1969

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