Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 65.875, de 15 de dezembro de 1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta, dispositivos do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As disposições do artigo 6º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 836 de 8 de setembro de 1969 , serão aplicadas às subvenções sociais concedidas a partir de 1970, regulando-se o procedimento relativo a habilitação e pagamento das subvenções ordinárias (Lei nº 1.493, de 13-12-1951) , concedidas nos exercícios anteriores, pela legislação vigente àquela data.
Art. 2.
As instituições beneficentes registradas no Conselho Nacional do Serviço Social e com subvenção ordinária consignada no Orçamento Geral da União que não puderam cumprir, em tempo hábil, as disposições do Decreto nº 64.410, de 28 de abril de 1969 , poderão fazê-lo até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1969

*

Não remover!

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo