Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 65.812, de 8 de dezembro de 1969

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acôrdo de Cooperação Técnica e Científica com a Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado pelo Decreto-lei nº 661, de 1969, o Acôrdo de Cooperação Técnica e Científica concluído entre o Brasil e a Suíça e assinado no Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1968;

E havendo o mesmo, conforme seu artigo XI, entrado em vigor em 26 de agôsto de 1969;

Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1969

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo