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Decreto nº 65.755, de 27 de novembro de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, modificada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.683, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1969

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