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Decreto nº 65.715, de 18 de novembro de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Abrigo à Velhice Desamparada "Auta Loureiro Machado"- AVEDALMA, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 62.545, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Abrigo à Velhice Desamparada "Auta Loureiro Machado", AVEDALMA, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1969

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