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Decreto nº 65.650, de 29 de outubro de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Aeródromo de Bacachere, Estado do Paraná.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica autorizada a cessão gratuita ao Departamento Aeroviário do Estado do Paraná, a área de 1.143,45(um mil cento e quarenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), indicada na planta 26.28.P9 constantes do Processo M Aer nº 06-01/1552/65, situada no Aeródromo de Bacacheri, Estado do Paraná.
Art. 2.
Destina-se a área a que se refere o artigo anterior à instalação de sistema de combustíveis e bomba de gasolina para abastecimento de aeronaves de propriedade do Governo do Estado do Paraná, tornado-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa; se forem alteradas as finalidades com que foi criada a cessionária; ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio.
Art. 3.
É fixado o prazo de um(um)ano para que se concretize a instalação.
Art. 4.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.10.1969 e retificado em 14.11.1969

Decreto nº 65.650, de 29 de Outubro de 1969

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Aeródromo de Bacachere, Estado do Paraná.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 29 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 9.368, 4ª coluna, no número do Decreto, ONDE SE LÊ:

Decreto nº 65.648 - de 29 de outubro de 1969

LEIA-SE:

Decreto nº 65.650 - de 29 de outubro de 1969

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1969

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