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Decreto nº 65.519, de 21 de outubro de 1969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora, na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição, e o que consta do Edital nº 8-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Limitada, nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda média.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da ourtorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1969

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