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Decreto nº 65.500, de 21 de outubro de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Ginásio São Luís Gonzaga, com sede em Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.

OS MINISTROS DE MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo MJ. 5.145, de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio São Luís Gonzaga, com sede em Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1969

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