Decretos
Decreto nº 65.399, de 13 de outubro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
Decretam:
"
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.