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Decreto nº 65.316, de 9 de outubro de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Escola Gratuita São José, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.274, de 1969,

DECRETAM:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Gratuita São José" com sede em Petrópolis, Estado do Rio de janeiro.

Brasília, 9 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1969

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