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Decreto nº 65.245, de 29 de setembro de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 9.141, de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in fine¿ do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 29 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1969

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