Decretos
Decreto nº 65.200, de 19 de setembro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.,
DECRETAM:
NCr$
5.05.00 Ministério da Educação e Cultura
5.05.01 Gabinete do Ministro
01.04.07.2.001 Assessoria Ministerial
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros............................................................... 500.000,00.
NCr$
5.05.00 Ministério da Educação e Cultura
5.05.12 Departamento Nacional de Educação
08.11.07.2.053 Impressão e aquisição de livros técnico e didáticos e distribuição a alunos carentes de recursos (COLTED)
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros.............................................................. 500.000,00 .
Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1969