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Decreto nº 65.200, de 19 de setembro de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00 Ministério da Educação e Cultura

5.05.01 Gabinete do Ministro

01.04.07.2.001 Assessoria Ministerial

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros............................................................... 500.000,00.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00 Ministério da Educação e Cultura

5.05.12 Departamento Nacional de Educação

08.11.07.2.053 Impressão e aquisição de livros técnico e didáticos e distribuição a alunos carentes de recursos (COLTED)

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros.............................................................. 500.000,00 .

Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1969

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