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Decreto nº 65.168, de 16 de setembro de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidades pública a Associação das Ex-Alunas das Irmãs de Santa Catarina, com sede em Novo Hamburgo, Estado Rio Grande do Sul.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processos M. J. 25.166, de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, a 2 de maio de 1961, a Associação das Ex-Alunas das Irmãs de Santa Catarina, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1969

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