Decretos
Decreto nº 65.166, de 16 de setembro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão, em caráter permanente, a CELFIBRAS - Fibras Químicas do Brasil Ltda., com sede no Estado de São Paulo, para nas Secções de Utilidades, Fiação, Estiragem e Laboratório, funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, nas condições que menciona.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do
DECRETAM:
Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1969
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.