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Decreto nº 65.074, de 29 de agosto de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) com sede em Santo Anastácio, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 31.053 de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Miseriçórdia), com sede em Santa Anastácia, Estado de São Paulo.

Brasília, 29 de agôsto de 1969 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1969

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