Decretos
Decreto nº 65.050, de 25 de agosto de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, vigorar a partir de 24 de agosto de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
DECRETA:
| Pôsto | Armas | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por pôsto |
| Coronel (a) (b) | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 41 28 22 18 | 103 39 93 9 | 353 |
| Ten-Cel (c) (d) | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 81 39 59 40 (e) | 269 124 88 - | 700 |
| Major (f) (g) | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 221 90 148 135 | 272 107 386 45 | 1404 |
| Capitão | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 571 221 348 279 62 (h) 88 (i) | 348 204 273 53 - - | 2447 |
| 1º Tenente (j) | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 594 199 298 123 70 106 | {242 | 1632 |
| 2º Tenente | - | - | - | Variável (Lei 5394-68) |
Observações:
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1969 e retificado em 27.8.1969
Decreto nº 65.050, de 25 de Agosto de 1969
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, vigorar a partir de 24 de agosto de 1969.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 25 DE AGÔSTO DE 1969.)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 7.188, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Observações:
LEIA-SE:
Observações: ... Funções privativas ..
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1969