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Decreto nº 65.003, de 18 de agosto de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 18.701 de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969

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