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Decreto nº 65, de 16 de dezembro de 1889

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Deroga o decreto n. 10083 de 24 de novembro do anno passado na parte referente á comarca de S. João do Rio Claro, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica derogado o decreto n. 10.083 de 24 de novembro do anno passado na parte em que declarou especial a comarca de S. João do Rio Claro, no Estado de S. Paulo, visto ter-se verificado não se achar a mesma comarca nas condições do art. 1º da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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