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Decreto nº 648, de 9 de setembro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É republicado o texto integral da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI (AAR-4), de que trata o Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984, a fim de propiciar sua plena aplicação em todo o território brasileiro.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1992

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