Decretos
Decreto nº 648, de 9 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 09 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1992