Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 643, de 3 de setembro de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de alcance parcial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 27 de maio de 1992, a pedido da delegação brasileira, a Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela,

DECRETA:

Art. 1.
A Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.