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Decreto nº 64.950, de 6 de agosto de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no parágrafo único da artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos Processos nºs DASP 8.334-66, 7.202-68 e 7.461-68,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, na forma dos anexos, a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovada pelo Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, para o fim de incluir no mesma, com os seus ocupantes, a classe singular de Cobrador de Seguros, código: AF-703.15, bem como a respectiva relação nominal.
Art. 2.
A alteração prevista no artigo anterior vigorará a partir de 15 de junho de 1962, data de vigência da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 3.
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou expedirá as portarias declaratórias aos que não os possuírem, observado o artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4.
A retificação de enquadramento ora aprovada não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes.
Art. 5.
Fica estabelecido o regime de mínimo de produção para a classe singular de Cobrador de Seguros, AF-703.15, que deverá ser regulamentado mediante instruções a serem baixadas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 6.
Ficam alterados o quadro numérico e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.046 de 4 de janeiro de 1968, na parte referente à classe singular de Cobrador de Seguros, para efeito de retificação do respectivo código para AF-703.
Parágrafo únicoOs efeitos da retificação prevista neste artigo prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.8.1969 e retificado em 22.8.1969

Observação: Os Anexos referentes ao presente Decreto foram publicados no D.O.U de 07/08/1969, pág, 6756.

Decreto nº 64.950, de 6 de Agosto de 1969

Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE)

beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 7 DE AGOSTO DE 1969)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na pág. 6.756, na relação nominal anexa ao Decreto, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:

32. Gunter Jorge Willy Richter

LEIA-SE:

32. José Firmino de Lima Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969

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