Decretos
Decreto nº 64.950, de 6 de agosto de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no parágrafo único da artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos Processos nºs DASP 8.334-66, 7.202-68 e 7.461-68,
DECRETA:
Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.8.1969 e retificado em 22.8.1969
Observação: Os Anexos referentes ao presente Decreto foram publicados no D.O.U de 07/08/1969, pág, 6756.
Decreto nº 64.950, de 6 de Agosto de 1969
Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE)
beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 7 DE AGOSTO DE 1969)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na pág. 6.756, na relação nominal anexa ao Decreto, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
32. Gunter Jorge Willy Richter
LEIA-SE:
32. José Firmino de Lima Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969