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Decreto nº 64.900, de 29 de julho de 1969

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Art. 1.
Fica aprovado o Estatuto da Universidade Federal da Bahia que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-717-69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1969 e retificado em 22.8.1969

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 31 DE JULHO DE 1969)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 6.530, no Estatuo anexo ao Decreto, 2ª coluna, no item III do artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

... e desenvestitudra, ...

LEIA-SE:

... e desenvestidura, ...

No item II do artigo 4º,

ONDE SE LÊ:

IIEstabelece o regime ...

LEIA-SE: Estabelecer o regime ...

- Na página 6.531, 4ª coluna, no item XV do artigo 40,

ONDE SE LÊ:

XV... relatório da anual das atividades universitárias;

LEIA-SE: ... relatório da situação financeira da Universidade;

- Na página 6.532, 2ª coluna, na alínea e do artigo 52,

ONDE SE LÊ:

Art. 52.
. .
I...
II...
a)...
b)...
c)... quando fôr solicitado,

LEIA-SE:

I...
II...
a)...
b)...
c)... quando por êste solicitado.

- Na 3ª coluna, no item VI do artigo 65,

ONDE SE LÊ:

... antes de o professor ..

LEIA-SE:

- Na pág. 6.533, 1ª coluna, no artigo 67,

ONDE SE LÊ:

Art. 67.
. incluirá ... . incluirão ...
§ 1º... de curso, tende-se o tempo necessário à exeto do mesmo tempo.

LEIA-SE:

§ 1º... de curso, nem ser inferior a cinquenta por cento do mesmo tempo.

- Na 3ª coluna, em seguida ao artigo 91,

ONDE SE LÊ:

Art. 2.
Além de suas atividades ... a responsabilidade ...

LEIA-SE:

Art. 92.
Além de suas atividades ... e responsabilidade ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969

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