Decretos
Decreto nº 64.900, de 29 de julho de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-717-69, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1969 e retificado em 22.8.1969
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 31 DE JULHO DE 1969)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 6.530, no Estatuo anexo ao Decreto, 2ª coluna, no item III do artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
... e desenvestitudra, ...
LEIA-SE:
... e desenvestidura, ...
No item II do artigo 4º,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: Estabelecer o regime ...
- Na página 6.531, 4ª coluna, no item XV do artigo 40,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: ... relatório da situação financeira da Universidade;
- Na página 6.532, 2ª coluna, na alínea e do artigo 52,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
- Na 3ª coluna, no item VI do artigo 65,
ONDE SE LÊ:
... antes de o professor ..
LEIA-SE:
- Na pág. 6.533, 1ª coluna, no artigo 67,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
- Na 3ª coluna, em seguida ao artigo 91,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969