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Decreto nº 64.893, de 25 de julho de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 60.394, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969

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