Decretos
Decreto nº 64.750, de 27 de junho de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento a Curso de Educação Musical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 942/A-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.7.1969