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Decreto nº 64.750, de 27 de junho de 1969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento a Curso de Educação Musical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 942/A-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao Curso de Educação Musical do Liceu Musical Palestina, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor à data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.7.1969

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