Decretos
Decreto nº 64.700, de 16 de junho de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
NCr$
4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................... 2.000.000,00
NCr$
4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais
- Material de consumo............................................................. 2.000.000,00
Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1969