Decretos
Decreto nº 64.666, de 10 de junho de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.607, de 1968,
DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.