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Decreto nº 64.666, de 10 de junho de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.607, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba, com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.

Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1969

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