Decretos
Decreto nº 64.644, de 3 de junho de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de Maria Imaculada, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 14.178, de 1968,
DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.