Decretos
Decreto nº 64.618, de 2 de junho de 1969
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 98 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Guarnição das Embarcações Pesqueiras
CAPÍTULO III
Dos Contratos e Pagamentos, da Duração de Trabalho, Descanso e Férias
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1969 e retificado no DOU de 2.7.1969