Decretos
Decreto nº 64.600, de 29 de maio de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorizo o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do Artigo 83, da Constituição, de acordo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta no Processo C.F.E. número 1.211-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.6.1969