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Decreto nº 64.571, de 23 de maio de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 2.027, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Associação Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 23 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1969

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