Decretos
Decreto nº 64.567, de 22 de maio de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõem sôbre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei número 486, de 3 de março de 1969,
Decreta:
Brasília, 22 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e SilvaEdmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1952
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969 · 3 menções