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Decreto nº 64.553, de 20 de maio de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 23.602, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República

A.COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1969

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