Decretos
Decreto nº 64.550, de 20 de maio de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, e o que consta dos Processos números 11.029-64 e 6.400-65 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.5.1969 e retificado em 2.6.1969
Observação: Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 22/5/1969, 4345.
Decreto nº 64.550, de 20 de Maio de 1969
Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do
Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de maio de 1969).
RETIFICAÇÃO
Na Relação Nominal anexa ao Decreto,
ONDE SE LÊ:
... do Decreto nº 54.550, de ...
LEIA-SE:
... do Decreto nº 64.550, de ...
Na Série de Classes de Estatístico, códigos TC-1.401, 22-C e TC-1.401, 21-B,
ONDE SE LÊ:
7 Neir Madureira Bittencourt
............................................................................................................
10. Joaquim Nues Roberto
LEIA-SE:
7. Nair Madureira Bittencourt
............................................................................................................
10. Joaquim Neves Roberto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1969