Decretos
Decreto nº 64.466, de 6 de maio de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.574, de 1965,
DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.